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ADMINISTRADORES DA CASA
Licenciado
António Álvares Coelho (f. dp. 1647/07/28) 1
D. Helena Álvares Mourão (f. c. 1665) 2
Embora não possamos apontar com exactidão
a data de casamento do Licenciado António Álvares
Coelho com D. Helena Álvares Mourão, filha de
Diogo Álvares Mourão e Maria Martins de Azevedo,
instituidores do Morgadio da Cumieira, sabemos que no ano
de 1603 já estavam casados3. O Licenciado António
Álvares Coelho, filho de Cristóvão Álvares
e de D. Maria Gonçalves, instituiu com sua mulher,
em 5 de Dezembro de 1641, o vínculo da Capela de Nossa
Senhora dos Prazeres, em São Martinho de Mateus. Os
bens vinculados à capela incluíam a primitiva
Casa de Mateus, constituída pelas (
) casas em
que vivem com seus palheiros, estrebarias e cortes, com as
traseiras que he hum quintal que tem vinha, horta e pomar
(
)4.
Este casal fez testamento de mão comum, em 31 de Dezembro
de 1643, deixando as duas filhas por herdeiras, D. Maria Coelho
e D. Isabel Coelho. Deixaram os seus terços à
filha mais velha, D. Maria Coelho, vinculados à sua
capela de N.ª Sr.ª dos Prazeres, com obrigação
de que seus sucessores lhe repairem os seus bens para que
vão em crescimento e que tudo o que acrescentarem seja
consolidado e junto a este vinculo. E que todos os sucessores
sejam leais à coroa, católicos e livres de raça
e seculares e os deserda fazendo o contrário. E que
se apelidem Álvares para que fique perpétua
memória da Casa onde vivem5.
Mais tarde, em 21 de Outubro de 1665, D. Helena Álvares
Mourão, confirmando a vontade de seu marido, fez testamento
instituindo por herdeira sua filha D. Maria Coelho. Nomeia
esta sua filha em seus prazos e capelas, afirmando que fizera
vínculo com seu marido. Entre outras cláusulas,
constava a de que o administrador se chamasse Álvares;
seria sempre (
) pessoa discreta e bem governada (
)6 que a sua terça e a
de seu marido teriam de andar sempre vinculadas em morgado;
e que as deixava a sua filha D. Maria Coelho e a seu sobrinho
o Dr. Matias Álvares Mourão de Aguiar, para
que o último que ficasse pudesse nomear em quem melhor
lhe parecesse da família dos Álvares com a condição
de que se chamasse Mourão ainda que deles não
fosse. As ditas cláusulas seriam revogadas enquanto
pudessem ocasionar demandas7.
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